Estrutura curricular

A estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em Geologia (PPGEOL) da UFMG, que é a mesma para os cursos de Mestrado e Doutorado, é formada pelas áreas de concentração Geologia Regional e Geologia Econômica e Aplicada, suas respectivas linhas de pesquisa e por disciplinas obrigatórias e optativas. 

Atualmente, área de concentração Geologia Regional reúne 7 (sete) linhas de pesquisa e a área de concentração Geologia Econômica e Aplicada agrega 9 (nove) linhas. Entrelaçadas aos objetivos, à infraestrutura laboratorial e à formação do corpo docente e discente do PPGEOL/UFMG, as áreas de concentração e suas linhas de pesquisa respondem a uma vocação regional do Estado de Minas Gerais, que possui forte tradição mineradora, atendendo, por exemplo, toda cadeia geradora de novos depósitos, os desdobramentos econômicos envolvidos caso venham a se tornar minas, além das mitigações dos impactos ambientais, manejo dos recursos hídricos, entre outros. Saiba mais sobre as áreas de concentração e linhas de pesquisa AQUI.

A grade curricular dos cursos é composta por disciplinas obrigatórias e optativas, cujos créditos – que correspondem a 15 (quinze) horas cada – variam de 1 (um) a 6 (seis) e a carga horária de 15 (quinze) a 90 (noventa) horas. De acordo com o Regulamento do PPGEOL/UFMG, os mestrandos e doutorandos devem cumprir 18 créditos, no mínimo, como um dos pré-requisitos para integralização dos cursos ofertados pela Pós-graduação em Geologia da UFMG.

No Mestrado, todos os discentes devem cursar a disciplina “Estudos Supervisionados” e os mestrandos detentores de bolsas de estudos da CAPES, CNPq ou FAPEMIG obrigatoriamente a disciplina “Estágio Docente Supervisionado I”, que é opcional para os alunos que não possuem bolsas de estudos.

Os estudantes matriculados no Doutorado, por sua vez, devem cursar as disciplinas obrigatórias “Seminários de Pesquisa I” e “Seminários de Pesquisa II”. Os bolsistas CAPES, CNPq ou FAPEMIG obrigatoriamente as disciplinas “Estágio Docente Supervisionado I” e “Estágio Docente Supervisionado II”, que são opcionais para os não detentores de bolsas de estudos. De acordo com o Regulamento do Programa, os doutorandos, para integralização do curso, também devem submeter-se, respeitando-se o limite máximo de 36 meses após o ingresso, à banca de Exame de Qualificação, em que se evidenciem a amplitude e a profundidade de seus conhecimentos, bem como sua capacidade crítica.

Os alunos matriculados nas disciplinas “Estudos Supervisionados”, “Seminários de Pesquisa I” e “Seminários de Pesquisa II” apresentam, desde 2018, na Semana da Pós-graduação em Geologia da UFMG, as pesquisas que desenvolvem nos cursos de Mestrado e Doutorado. Mais informações sobre o evento, que é uma iniciativa de extensão do Programa, podem ser conferidas AQUI.

As disciplinas optativas, de conteúdo não variável, que compõem a estrutura curricular dos cursos de Mestrado e Doutorado são: “Análise Estrutural”, “Geotectônica”, “Análise de Bacias e Depósitos Minerais Sedimentares”, “Metalogênese do Ferro”, “Gemologia”, “Hidrogeoquímica”, “Geologia e Gemologia do Diamante”, “Rochas e Minerais Industriais” e “Depósitos Minerais, Hidrotermais e Metamórficos”. De conteúdo variável, a estrutura curricular também é composta pelas disciplinas “Tópicos Especiais I a VI”. Mais informações sobre as disciplinas AQUI.

Além das disciplinas obrigatórias e optativas, os alunos podem integralizar créditos, de acordo com o Regulamento do Programa e com as Normas Gerais da Pós-graduação da UFMG, por meio de disciplinas eletivas (máximo de 06 créditos), que participaram em outros cursos de Pós-graduação da própria Universidade, e isoladas (máximo de 12 créditos), que cursaram em outras instituições de ensino superior (IES) ou no Programa, antes de ingressarem como discentes. Em ambos os casos, a integralização dos créditos somente é efetivada no sistema acadêmico da UFMG após aprovação do Colegiado do Programa.

O último item para integralização e conclusão do curso refere-se à produção acadêmica. Conforme Regulamento do PPGEOL/UFMG, para que ocorra a defesa de dissertação, o mestrando deve comprovar, no mínimo, cópia de artigo de sua autoria submetido – como 1º autor e com a respectiva carta ou e-mail da editoria comprovando a submissão -, a periódico classificado no estrato B2 ou superior (B1, A2, A1) do Qualis CAPES. O doutorando, por sua vez, para submeter-se à defesa de tese, deve apresentar, no mínimo, cópia de um artigo de sua autoria publicado (como 1º autor) em periódico classificado no estrato B2 ou superior (B1, A2, A1) do Qualis CAPES e cópia de outro artigo de sua autoria submetido – como 1º autor e com a respectiva carta ou e-mail assinado da editoria comprovando a submissão -, a periódico classificado no estrato B1 ou superior (A2, A1) do Qualis CAPES.